Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, e ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
É aquele definido no projeto pedagógico do curso, com carga horária determinada e indispensável para a obtenção do diploma.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza.
ESTAGIÁRIO
É o aluno regularmente matriculado que frequenta efetivamente curso de ensino superior, de ensino médio, de educação profissional, de educação especial dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
É o Termo celebrado entre o estagiário, a SESAP e a instituição de ensino com a interveniência do agente de integração (Escola de Governo do RN).
AGENTE DE INTEGRAÇÃO
Entidade, pública ou privada, que faz a interlocução entre a instituição de ensino, o estagiário e a secretaria, para inserção dos estudantes no ambiente do mercado de trabalho.
SUPERVISOR DO ESTAGIÁRIO
É o servidor da unidade concedente de estágio responsável por orientar e supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade.