Logo Estágio Não-Obrigatório

CARTILHA DE ORIENTAÇÃO

ESTAGIÁRIOS E SUPERVISORES

SEJA BEM-VINDO AO SETOR DE ESTÁGIO DA SESAP

O Estágio não obrigatório da Secretaria Estadual da Saúde Pública do RN - SESAP/RN faz parte do Programa de Estágio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e está sob a responsabilidade da Subcoordenadoria de Gestão da Educação na Saúde (SGES), que coordena e executa as ações por meio do Setor de Estágio.

A cartilha foi elaborada para servir como guia para supervisores e estagiários, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o estágio na SESAP, desde a fase inicial de ambientação até o desenvolvimento das atividades, buscando otimizar a experiência de todos os envolvidos.

Art 1º Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho.

Lei n° 11.788/2008


PORTARIA – GS/SEAD

N° 1710/2023

PORTARIA – GS/SEAD

N° 2673/2023

PORTARIA - GS/SESAP

N° 001/2018

PORTARIA FREQUÊNCIA

A SER PUBLICADA

Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, e ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

É aquele definido no projeto pedagógico do curso, com carga horária determinada e indispensável para a obtenção do diploma.

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza.

ESTAGIÁRIO

É o aluno regularmente matriculado que frequenta efetivamente curso de ensino superior, de ensino médio, de educação profissional, de educação especial dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)

É o Termo celebrado entre o estagiário, a SESAP e a instituição de ensino com a interveniência do agente de integração (Escola de Governo do RN).

AGENTE DE INTEGRAÇÃO

Entidade, pública ou privada, que faz a interlocução entre a instituição de ensino, o estagiário e a secretaria, para inserção dos estudantes no ambiente do mercado de trabalho.

SUPERVISOR DO ESTAGIÁRIO

É o servidor da unidade concedente de estágio responsável por orientar e supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade.


Para participação no processo seletivo e contratação o aluno precisa ser cadastrado no banco de estágio da Escola de Governo do RN;

A seleção ocorre por meio de recrutamento de alunos cadastrados, por meio de edital OU com a seguinte tramitação:

  1. O setor de estágio (SGES) solicita lista atualizada a escola de governo e realiza o contato com os alunos, pela ordem do IRA, através do e-mail cadastrado solicitando currículo e documentos comprobatórios de vínculo com a Instituição de ensino;
  2. A SGES realiza a triagem da documentação e encaminha os currículos aptos ao setor com vaga disponível que realiza a seleção;
Aluna pensando

ABRIR PROCESSO E PREENCHER MEMORANDO NO SEI DA SEGUINTE FORMA
  • Tipo do documento: Memorando
  • Nível de acesso: Restrito - Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei n° 12.527/2011)
  • Unidade para envio: Setor de Estágio (SGES)
  • Especificações: O setor solicitante deverá enviar Memorando com acato da coordenação/direção com as seguintes especificações:
  • Justificativa para solicitação, número de vagas, curso, indicação do supervisor de estágio com documentação comprobatória de formação (nome completo, matrícula, cargo, diploma ou certificado com formação).

PARA DAR INÍCIO A UM PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO, FAVOR ABRIR PROCESSO E PREENCHER MEMORANDO NO SEI DA SEGUINTE FORMA
  • Tipo do documento: Memorando
  • Nível de acesso: Restrito - Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei n° 12.527/2011)
  • Unidade para envio: Setor de Estágio (SGES)

O Setor de Estágio devolverá o processo com os currículos recrutados para avaliação e marcação de entrevistas por parte do setor solicitante. O requerente terá que adicionar um Despacho ao processo, indicando com quais estagiários e qual a data que foram agendadas as entrevistas.


  • Tipo do documento: Despacho
  • Nível de acesso: Restrito - Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei n° 12.527/2011)
  • Unidade para envio: Setor de Estágio (SGES)

O setor solicitante terá que adicionar um Despacho ao processo, indicando o candidato selecionado e uma ordem de classificação de pelo menos dois candidatos.

OBSERVAÇÕES:

Para cada solicitação de estagiário é necessário que seja iniciado um novo processo.


APÓS O RECEBIMENTO DO RESULTADO DA SELEÇÃO
  • Com o resultado recebido via SEI, à SGES entra em contato com o estudante via E-mail ou telefone, para que encaminhe a documentação solicitada para elaboração do seu plano de atividades e termo de compromisso de estágio;
  • A SGES elabora o Plano de atividades e encaminha para o supervisor para conferência e assinatura;
  • Com o plano assinado a SGES solicita a Escola de Governo a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio;
  • O TCE retorna e é assinado pela responsável da SESAP e é encaminhada ao aluno para recolhimento de assinaturas (aluno, coordenação do curso e 2 testemunhas);

Observações:

As assinaturas podem ser realizadas via .GOV, sipac, assinatura manual ou digital com validação.

O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.


Supervisor

O estágio, como ato educativo supervisionado, deverá ser acompanhado efetivamente pelo supervisor da parte da concedente, comprovado por visto nos relatórios de frequência.

No dia do início do estagiário(a):

  1. É necessário que seja solicitado login e senha para o(a) estudante para acesso ao computador e ao SEI - O processo deve ser encaminhado à UGTSIC (via SEI) com os seguintes dados: Nome, e-mail, função, setor, CPF e matrícula.
  2. DECLARAÇÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO DO ESTAGIÁRIO - É necessário que o preceptor responda ao processo específico do estagiário com a confirmação da apresentação e início das atividades (EFETIVO EXERCÍCIO) de estágio na data de início, conforme MODELO SEI "SESAP - Declaração de Exercício do Estagiário".

Durante o período de contrato do estagiário(a):

  1. Orientar e acompanhar o(a) estagiário(a) no desempenho de suas atividades.
  2. Informar ao setor de estágio, quaisquer alterações permanentes no contrato de estágio, tais como horário de estágio, atividades ou mudança de supervisor, para que seja providenciado termo aditivo ou novo contrato, quando for o caso.
  3. Acompanhar a frequência dos estagiários(as), auxiliando na realização de justificativas no sistema e realizando o abono. O supervisor tem até o 5° (quinto) dia do mês seguinte para realizar os abonos E até o 6° (sexto) dia do mês seguinte mês para encaminhar a folha relatório de ponto, via SEI, para o setor de estágio (SGES).
  4. Na semana de provas, o (a) estagiário (a) tem direito de fazer a metade das horas previstas no contrato, mediante declaração apresentada ao supervisor(a), no qual deverá ser anexada ao sistema do ponto eletrônico.
Estagiário(a)

Horário do Estágio:

A carga horária a ser cumprida por cada estagiário está definida no Termo de Compromisso de Estágio, podendo ser de 6 ou 4 horas diárias, e deverá ser rigorosamente respeitada, devendo o estagiário comunicar ao supervisor, preferencialmente com antecedência, os eventuais atrasos e faltas. As faltas e atrasos deverão ser compensados ou descontados, devendo ser informado ao Setor de Estágio.

Posso sair mais cedo na semana de provas?

Sim, na semana de provas o(a) estagiário(a) tem direito de reduzir o horário do estágio pela metade, mediante declaração apresentada ao supervisor(a), na qual deverá ser anexada ao sistema de ponto eletrônico.

Folha de Frequência:

A frequência do estagiário é realizada através do registro diário no ponto eletrônico.


Como funciona o recolhimento das folhas?

O relatório de batidas (frequência) deve ser encaminhado ao setor de estágio - SGES, em formato pdf, até o 6º dia útil do mês seguinte, via processo SEI referência do aluno enviado ao setor.

O relatório deverá ser assinado pelo estagiário e por seu supervisor de estágio antes de ser enviado ao setor de estágio. O envio do relatório dentro do prazo é de responsabilidade mútua do preceptor e do estagiário;

Alunos caminhando

Em caso de justificativas, deverá ser encaminhado também o relatório de justificativas, disponível no sistema de ponto. O relatório nos informa sobre faltas, atestados médicos ou faltas justificadas e pode ser baixado no sistema de ponto, opção MOVIMENTAÇÃO -> RELATÓRIOS DO SERVIDOR -> ESCOLHER RELATÓRIO -> RELATÓRIO DE JUSTIFICATIVAS.

Atenção! A frequência é um documento obrigatório do(a) estudante, sendo sua vistoria criteriosa.

O envio dos relatórios dentro do prazo é de responsabilidade mútua do preceptor e estagiário.


Na vigência dos contratos de estágio não obrigatório é assegurado ao estagiário período de recesso de 30 dias consecutivos a cada 01 (um) ano estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares. 

PRECISO ESPERAR UM ANO PARA TER DIREITO AO RECESSO?

Não, a partir da vigência do contrato, a cada mês do ano, são acumulados dois dias e meio de recesso, que podem ser retirados em uma única parcela de 30 dias (quando completar 1 (um) ano de contrato, ou podendo ser parcelados em até três etapas, com tempo mínimo de 07 (sete) dias.

Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE.

COMO SOLICITAR O RECESSO?

O estagiário deverá entrar em contato com este setor de estágio para ser verificado quantos dias o estagiário tem disponível, sendo que o período a ser usufruído deve ser acordado com o supervisor. Em seguida, deve ser preenchido o documento padrão de recesso e enviado via sistema SEI dentro do processo específico do estagiário.

DO RECESSO REMUNERADO CONCEDIDO AO ESTAGIÁRIO(A):

O(A) estagiário(a) ou o seu supervisor(a) deverá entrar em contato com este setor de estágio para ser verificado quantos dias de recesso o estagiário(a) tem disponível. O período de recesso a ser usufruído pelo estagiário(a) deve ser acordado com o supervisor(a), com o devido preenchimento e assinatura no formulário de recesso remunerado via SEI conforme descrito  abaixo.

PARA DAR INÍCIO A UM PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE RECESSO REMUNERADO, FAVOR UTILIZAR PROCESSO SEI PRÓPRIO DO ESTAGIÁRIO (FREQUÊNCIAS, RELATÓRIOS E +) DA SEGUINTE FORMA:
  • Preencher documento padrão "RECESSO REMUNERADO";
  • As assinaturas do formulário devem ser efetuadas pelo(a) estudante e pelo supervisor;
  • Unidade para envio: SGES - CGTES - SESAP

O contrato de estágio será automaticamente encerrado ao término do período estabelecido, podendo também ser rescindido a qualquer momento nos seguintes casos:
  • A pedido do estagiário
  • Em caso de insuficiência comprovada na avaliação de desempenho, seja no órgão, entidade ou instituição de ensino;
  • A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por motivo de contingenciamento orçamentário;
  • Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
  • Pela ausência injustificada por mais de cinco dias consecutivos ou por 15 (quinze) dias intercalados em um mês;
  • Pela interrupção do curso na instituição de ensino à qual o estagiário esteja vinculado;
  • Por conduta incompatível com as exigências da Administração.
Menino de camisa amarela acenando

A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário.

COMO SOLICITAR O DESLIGAMENTO?

O estudante deverá comunicar o pedido ao supervisor e ao Setor de Estágio, encaminhando imediatamente ao setor de estágio via processo SEI, o formulário padrão de desligamento e de avaliação de estagiário (preenchidos e assinados pelo aluno e supervisor).

PARA DAR INÍCIO A UM PROCESSO DE DESLIGAMENTO DO(A) ESTAGIÁRIO(A), SERÁ NECESSÁRIO INCLUIR NO PROCESSO DO ESTAGIÁRIO (A) JÁ EXISTENTE [UTILIZAR PROCESSO SEI PRÓPRIO DO ESTAGIÁRIO (FREQUÊNCIAS, RELATÓRIOS E +)] E  PREENCHER FORMULÁRIO NO SEI DA SEGUINTE FORMA:

  • Preencher documento padrão "RESCISÃO DE ESTÁGIO" e "RELATÓRIO DE ESTÁGIO";
  • As assinaturas do formulário RESCISÃO deve ser efetuadas pelo(a) estudante e pelo supervisor;
  • As assinaturas do formulário RELATÓRIO deve ser efetuadas pelo(a) estudante, pelo supervisor e pela instituição de ensino;
  • Unidade para envio: SGES - CGTES - SESAP

  • Pratique a empatia com a equipe: Cordialidade e Educação fazem parte do ambiente de trabalho;
  • Evite roupas desconfortáveis/inadequadas para o trabalho: A vestimenta é importante, tente se adaptar a cultura do seu local de trabalho;
  • Colabore com as pessoas: preste atenção ao que estão dizendo e, em caso de dúvida, pergunte;
  • Apresente sugestões para a execução das tarefas que lhe forem solicitadas;
  • Zele pelo material do Órgão;
  • Procure aperfeiçoar sua comunicação oral e escrita;
  • Busque sempre ser a melhor versão de si mesmo, aprenda com seus erros e supere desafios.

Tem dúvidas ou precisa de mais informações? Nossa equipe está à disposição para ajudar! Entre em contato conosco pelos e-mails abaixo e responderemos o mais breve possível. Estamos aqui para garantir que sua experiência de estágio seja a melhor possível.