Estrutura da CGTES

COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - CGTES

Compete à CGTES coordenar o processo de definição e implementação das políticas na área de gestão do trabalho e da educação na saúde em consonância com a política estadual de saúde.

SUBCOORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO - SGT

À SGT tem como responsabilidade acompanhar, elaborar, planejar e negociar a política de gestão de pessoas nas unidades administrativas e de saúde da Secretaria de Estado. Suas atribuições:

  1. Realizar diagnósticos da situação dos trabalhadores de saúde da Secretaria de Estado;
  2. Apontar as necessidades quantitativas e qualitativas de trabalhadores de saúde para suprir as necessidades das diversas unidades administrativas ou de saúde da Secretaria de Estado;
  3. Desenvolver estratégias que garantam a oferta de trabalhadores de saúde da Secretaria de Estado;
  4. Desenvolver ações orientadas para determinar o quadro necessário de trabalhadores de saúde das diversas unidades administrativas ou de saúde da Secretaria de Estado;
  5. Desenvolver ações para a viabilização do PCCR SAÚDE para os trabalhadores de saúde do Governo do Estado do RN;
  6. Colaborar com os demais gestores do SUS para a solução dos problemas de pessoal nas diversas unidades administrativas ou de saúde no Estado do RN.

SUBCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - SUAP

À SUAP, compete administrar a folha de pagamento e remuneração dos servidores. Suas atribuições:

  1. Organizar e encaminhar para a Secretaria da Administração as informações sobre a remuneração mensal dos servidores;
  2. Analisar, calcular e controlar os processos burocráticos relativos a descontos e pagamentos de vantagens pessoais;
  3. Calcular dívidas de exercícios atuais e anteriores; atualizar cadastros, PIS / PASEP, nº de conta corrente, nome de dependentes, declaração e averbação funcional;
  4. Informar mensalmente à Previdência Social o GEFIP / SEFIP dos servidores;
  5. Coordenar o serviço interno de atendimento ao servidor.

SUBCOORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

À SUBCOORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE tem sob sua responsabilidade favorecer a implementação de ações vinculadas à Política de Educação na Saúde no âmbito do SUS/RN. Para tanto, se necessário faz uma firme articulação entre os diferentes níveis de gestão, com o objetivo de facilitar os processos educativos nos três níveis de governo. Além disso, a SGES se responsabiliza pelas ações educativas direcionadas aos trabalhadores que atuam na Secretaria de Estado, em seus diferentes setores: unidades administrativas de nível central e regional, unidades hospitalares e unidades de referência especializada.

Assim, a SGES tem as seguintes atribuições:

  1. Coordenar a utilização dos espaços institucionais da SESAP como campos de estágio para estudantes;
  2. Acompanhar o processo de formação de médicos residentes nas áreas e espaços institucionais da SESAP/RN;
  3. Coordenar a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no âmbito do SUS/RN;
  4. Proporcionar aos servidores que atuam em unidades administrativas e de saúde, sob gestão estadual, acesso a processos educativos;
  5. Coordenar as ações de ciência, tecnologia e inovação desenvolvidas no âmbito do SUS/RN;
  6. Apoiar a implementação da Política Nacional de Humanização no SUS/RN, especialmente no que diz respeito à formação específica na área.

SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÃO EM GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SIGTE

À SIGTE, compete subsidiar a ação dos gestores e gerentes frente às tomadas de decisões na área de gestão de RH, através da elaboração e definição de normas, rotinas e fluxos dos sistemas de coleta, codificação, processamento, cadastramento, análise e disseminação de dados, de forma a assegurar a qualidade, a uniformidade e a fidedignidade das informações da gestão em saúde. Suas atribuições:

  1. Instrumentalizar o processo decisório na gestão de RH;
  2. Prestar informações gerais no âmbito da Secretaria e de outros órgãos que sejam relevantes para área de RH;
  3. Organizar e disseminar informações, transformando-a em conhecimento;
  4. Contribuir para o progressivo desenvolvimento e aprimoramento dos sistemas de informação, e, conseqüentemente, para a consistência das análises realizadas;
  5. Identificar situações que exijam investigação mais específica através de levantamento e análise de dados;
  6. Implementar a descentralização das informações nas unidades de saúde e administrativas da rede estadual;
  7. Incrementar a utilização da internet como ferramenta de aquisição, transação e disseminação de informações relacionadas à gestão de RH.